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NR-1 - Disposições gerais e gerenciamentos de riscos ocupacionais

Em 27 de agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.419 trouxe atualizações à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)
que entra em vigor no dia 26 de maio de 2025, incorporando o conceito de Riscos Psicossociais.
Isso pode ser observado no seguinte subitem:

"1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes
físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores
ergonômicos,incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho."

Com isso, torna-se essencial que as organizações implementem estratégias para que se possa prevenir
situações de estresse e promover um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado. Tais estratégias
devem incluir medidas de identificação e avaliação dos fatores psicossociais no ambiente laboral.

Acompanhar e monitorar continuamente os fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho
permitirá ajustes e melhorias constantes, assegurando que as medidas preventivas sejam eficazes
e contribuam para o bem-estar geral dos trabalhadores. Isso reflete não apenas no cumprimento
das normas regulamentadoras, mas também na produtividade e na satisfação dos colaboradores.


Leia a NR-1 na íntegra clicando no link abaixo:
NR - 1 na íntegra